A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Coroatá, por iniciativa do competente juiz titular José dos santos Costa, criou o Comissariado Voluntário da Infância e Juventude objetivando orientar e fiscalizar o cumprimento de normas de prevenção e proteção à criança e ao adolescente, entre outras.
O referido Comissariado foi criado em junho deste ano logo após a regularização da permanência e freqüência de crianças e adolescentes em locais públicos durante a noite, por meio da portaria 03/2009.
Para integra a comissão foram nomeados 12 pessoas maiores de 18 anos, com bons antecedentes e de idoneidade ilibada, que trabalham de forma voluntária e por escalas durante finais de semanas, feriados e datas festivas, sob a coordenação de Luiz Henrique Lima, único comissariado de carreira entre o grupo.
Durante toda esta semana (23 a 27) o Comissariado da Infância e Juventude estará realizando palestras em escolas para sensibilizar os estudantes acerca do cumprimento das determinações e sobre as finalidades do mesmo. Mas, a proposta é que as palestras se estendam até atingir todos os estudantes, pois já se aproximam o período festivo compreendido pelo final deste ano e início do próximo.
As palestras que estão acontecendo nas escolas estão sendo acompanhadas também por integrantes do Conselho Tutelar.
O promotor de justiça de Coroatá, Marco Aurélio Ramos, publicou no último dia 02 de setembro uma recomendação ao prefeito municipal e ao comandante da Guarda Municipal proibindo o uso de armas de fogo e o policiamento ostensivo ou repressivo por parte daqueles que exercem a função de guarda municipal, informou ainda que serão autuados em flagrante pela prática de crimes correlatos à sua ação aqueles que descumprirem a recomendação.
O documento citado segue dizendo que a autoridade que, tomando conhecimento, não autuar o infrator será responsabilizado por crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal Brasileiro) e por ato de improbidade administrativa, que prevê - dentre outras penalidades - a perda do cargo ou função pública.
A decisão do promotor é louvável, já que por diversas vezes guardas municipais, agindo como polícia, chegaram a intimidar a população coroataense, esquecendo-se que a sua função restringe à preservação do patrimonio e ordem pública.
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