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Durante a semana passada (e a tarde de hoje) representantes do Comissariado Voluntário da Infância e Juventude nomeados pelo juiz da Comarca de Coroatá, Dr. José dos Santos Costa, e Conselho Tutelar estiveram em algumas escolas públicas estaduais e municipais ministrando palestras sobre o horário de pemanência de menores de 18 anos em locais públicos e afins, como noticiado anteriormente neste blog. Abaixo algumas imagens cedidas pelos palestrantes, confira.


Nas fotos acima o comissário Francinaldo Almeida (Cici) e o Conselheiro Tutelar em exercício Sérgio.

A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Coroatá, por iniciativa do competente juiz titular José dos santos Costa, criou o Comissariado Voluntário da Infância e Juventude objetivando orientar e fiscalizar o cumprimento de normas de prevenção e proteção à criança e ao adolescente, entre outras.

O referido Comissariado foi criado em junho deste ano logo após a regularização da permanência e freqüência de crianças e adolescentes em locais públicos durante a noite, por meio da portaria 03/2009.

Para integra a comissão foram nomeados 12 pessoas maiores de 18 anos, com bons antecedentes e de idoneidade ilibada, que trabalham de forma voluntária e por escalas durante finais de semanas, feriados e datas festivas, sob a coordenação de Luiz Henrique Lima, único comissariado de carreira entre o grupo.

Durante toda esta semana (23 a 27) o Comissariado da Infância e Juventude estará realizando palestras em escolas para sensibilizar os estudantes acerca do cumprimento das determinações e sobre as finalidades do mesmo. Mas, a proposta é que as palestras se estendam até atingir todos os estudantes, pois já se aproximam o período festivo compreendido pelo final deste ano e início do próximo.

As palestras que estão acontecendo nas escolas estão sendo acompanhadas também por integrantes do Conselho Tutelar.

O promotor de justiça de Coroatá, Marco Aurélio Ramos, publicou no último dia 02 de setembro uma recomendação ao prefeito municipal e ao comandante da Guarda Municipal proibindo o uso de armas de fogo e o policiamento ostensivo ou repressivo por parte daqueles que exercem a função de guarda municipal, informou ainda que serão autuados em flagrante pela prática de crimes correlatos à sua ação aqueles que descumprirem a recomendação.
O documento citado segue dizendo que a autoridade que, tomando conhecimento, não autuar o infrator será responsabilizado por crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal Brasileiro) e por ato de improbidade administrativa, que prevê - dentre outras penalidades - a perda do cargo ou função pública.

A decisão do promotor é louvável, já que por diversas vezes guardas municipais, agindo como polícia, chegaram a intimidar a população coroataense, esquecendo-se que a sua função restringe à preservação do patrimonio e ordem pública.

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Militante político filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), blogueiro profissional e futuro acadêmico de Bacharelado em Administração Pública (UEMA). Tenho vinte e poucos anos, quatro deles vividos na blogosfera, já escrevi e ainda mantenho vários blogs além deste. Sou ainda militante social e apaixonado pelas coisas mais simples (e sem cores) da vida. Costumo, sinicamente, aconselhar aos amigos: nunca tenha um blog (você pode se viciar). Este blog traz minhas observações sobre política, juventude, sociedade e cotidiano da pequena cidade de Coroatá.

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